domingo, 13 de fevereiro de 2011

Breve História do Instituto Português do Sangue


Em 1958, através do Decreto-Lei n.º 41 498, de 2 de Janeiro, é criada a primeira estrutura orgânica responsável pelo exercício da Medicina Transfusional, designada por Instituto Nacional de Sangue (INS), entidade dependente do então, Ministério do Interior – Direcção-Geral da Assistência.
Apesar deste primeiro esforço, não se alcançou uma clara definição da política estratégica e não se efectivou uma coordenação eficaz.

Posteriormente, em 1976, foi publicado o Despacho de 7 de Julho, da Secretaria de Estado da Saúde, consequência do trabalho desenvolvido por um grupo de profissionais de conceituada idoneidade e ouvidas as instituições interessadas, que se pronunciaram sobre as linhas gerais de um Serviço Nacional de Sangue, basicamente,  sobre alguns princípios orientadores fundamentais e no que toca ao acesso universal à terapêutica de sangue, tendo, então, ficado elaborado um esboço da futura Rede Nacional de Transfusão Sanguínea (RNTS).

Nos anos 80, a falta de sangue, e a emergência de novas doenças transmissíveis, como a SIDA, fizeram sobressair as ineficiências existentes e, até certo ponto, a ausência de uma organização nacional clara e eficiente.

É então que, a investigação da ciência médica e o avanço tecnológico neste sector tiveram grande incremento, o que veio permitir maior generalização e aperfeiçoamento da terapêutica transfusional. Por outro lado, o desenvolvimento da estrutura de prestação de cuidados de saúde, bem como a diferenciação e sofisticação das técnicas médicas e cirúrgicas realizadas geraram necessidades crescentes em componentes sanguíneos, levando à disseminação, não planeada, de múltiplos serviços de sangue.

A crescente complexidade do processo e as exigências científicas, técnicas e de segurança que lhe são inerentes, determinaram a necessidade de uma definição precisa das regras a aplicar desde a colheita à administração terapêutica.


Surge então, o  Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, criando e definindo atribuições e competências específicas ao Instituto Português do Sangue (IPS), antecedido pela Lei n.º 25/89, de 2 de Agosto. O IPS aparece como um organismo público, dotado de personalidade jurídica e autonomia técnica, administrativa e financeira, que integra a rede de serviços personalizados do Ministério da Saúde. Os seus Órgãos e Serviços, corporizados no Decreto-Lei n.º 294/90 de 21 de Setembro, vieram dar uma nova dimensão ao sector.

Por tal facto, desenhou-se uma rede integrada de serviços, dotando cada serviço de recursos técnicos, humanos e materiais adequados às funções que lhe estavam ou viriam a estar destinadas.

Fica assim estabelecida a missão do Serviço Nacional de Sangue: ao IPS cabe-lhe as competências normativas e de coordenação do sector; aos Centros Regionais de Sangue (CRS) são-lhes atribuídas as competências operacionais de colheita, processamento, distribuição e supervisão técnica regional; aos Serviços de Imunohemoterapia Hospitalares (SIH) cabe-lhes, para além da colheita e processamento, encerrar o elo da cadeia transfusional através de uma prática global de qualidade da transfusão.
Em 2007, foi aprovado o Decreto-Lei nº 270/2007 de 26 de Julho, estabelecendo uma nova orgânica para o IPS,IP, tendo como missão: regular, a nível nacional, a actividade da medicina transfusional e garantir a disponibilidade e a acessibilidade de componentes sanguíneos de qualidade, seguros e eficazes.
Através da Portaria nº 811/2007 de 27 de Julho são aprovados os novos Estatutos do IPS,IP.

Bibliografia:http://www.ipsangue.org/maxcontent-documento-50.html
Carolina Teles Macedo

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